TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE

22-NOV-2019

TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE

PARA TER DIREITO À TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE DEVE CUMPRIR AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
  • Beneficiar de um apoio social ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo conforme indicado abaixo:

    Apoio social: 
    a) Complemento solidário para idosos
    b) Rendimento social de inserção
    c) Subsídio social de desemprego
    d) Abono de família
    e) Pensão social de invalidez
    f) Pensão social de velhice
  • Rendimento anual máximo:
    O agregado familiar deve ter um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo (5.808€ acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10), segundo os valores abaixo:

Para obter mais informações pode dirigir-se a Junta de Freguesia, onde terá todo o apoio necessário para requisitar a tarifa social.

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