FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO DURANTE A PANDEMIA COVID-19

01-ABR-2020

FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO DURANTE A PANDEMIA COVID-19

Medidas organizacionais a ter durante as cerimónias fúnebres:

· Os Cemitérios deverão manter-se encerrados, salvo em ocasião de cerimónias fúnebres.

· As cerimónias fúnebres de curta duração,  serão exclusivamente realizadas nos espaços dos Cemitérios, sendo autorizada a presença de familiares em número máximo de 10 pessoas, para além da equipa da Agência Funerária, do Pároco e, se necessário, de seu ajudante.

· O número de familiares presentes na cerimónia poderá ser superior a 10  se, e apenas se, forem pessoas cujo grau de parentesco com a pessoa defunta seja de 1.º grau.

· Para devido controlo, a Agência Funerária deverá preparar informação sobre as pessoas autorizadas a participar na cerimónia fúnebre (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem deverá ser entregue ao Pároco, para assegurar a possibilidade de realização de controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.

· Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde.


Medidas organizacionais a ter durante o velório:

· A pessoa defunta será transportada para a Capela Mortuária, na qual permanecerá até à realização da cerimónia fúnebre em Cemitério.

· Apenas será permitida a entrada de familiares diretos, com grau de parentesco de 1.º e 2.º graus.

· Só será permitida a entrada simultânea de 2 pessoas, sendo que a Agência Funerária tomará as devidas precauções de limpeza e desinfeção de todos os materiais e superfícies entre a circulação de pessoas.

· Para devido controlo, a Agência Funerária deverá recolher informação sobre as pessoas autorizadas a participar na fase de velório (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem servirá para assegurar o eventual controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.

· Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, evitando a permanência no exterior


  • Partilhar