LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS, GATÍDEOS E FURÕES

29-SET-2020

LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS, GATÍDEOS E FURÕES

 A Lei 2/2020 de 31 de março, que altera o Decreto-lei n.º 82/2019 de
27 de junho, vem clarificar que o licenciamento de canídeos, gatídeos
e furões é da competência das Juntas de Freguesias. Ou seja, o registo
dos animais será da competência dos respetivos veterinários e o
licenciamento anual será da competência da Junta de Freguesia onde o
proprietário do animal está recenseado.

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