01-ABR-2020
Medidas organizacionais a ter durante as cerimónias fúnebres:· Os Cemitérios deverão manter-se encerrados, salvo em ocasião de cerimónias fúnebres.· As cerimónias fúnebres de curta duração, serão exclusivamente realizadas nos espaços dos Cemitérios, sendo autorizada a presença de familiares em número máximo de 10 pessoas, para além da equipa da Agência Funerária, do Pároco e, se necessário, de seu ajudante.· O número de familiares presentes na cerimónia poderá ser superior a 10 se, e apenas se, forem pessoas cujo grau de parentesco com a pessoa defunta seja de 1.º grau.· Para devido controlo, a Agência Funerária deverá preparar informação sobre as pessoas autorizadas a participar na cerimónia fúnebre (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem deverá ser entregue ao Pároco, para assegurar a possibilidade de realização de controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.· Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde.Medidas organizacionais a ter durante o velório:· A pessoa defunta será transportada para a Capela Mortuária, na qual permanecerá até à realização da cerimónia fúnebre em Cemitério.· Apenas será permitida a entrada de familiares diretos, com grau de parentesco de 1.º e 2.º graus.· Só será permitida a entrada simultânea de 2 pessoas, sendo que a Agência Funerária tomará as devidas precauções de limpeza e desinfeção de todos os materiais e superfícies entre a circulação de pessoas.· Para devido controlo, a Agência Funerária deverá recolher informação sobre as pessoas autorizadas a participar na fase de velório (nome, contacto telefónico, morada e número do cartão de cidadão). Esta listagem servirá para assegurar o eventual controlo sanitário pela Autoridade de Saúde, caso se venha a verificar necessário.· Terão que ser invariavelmente observados todos os procedimentos de distanciamento social, bem como as demais orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, evitando a permanência no exterior
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